Voltar às calculadoras
📄
PopularCompleto

Rescisão sem Justa Causa

Calcule todos os valores devidos na demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, FGTS e multa.

Dados da rescisão

R$
R$

Total na conta (depósitos + rendimentos)

📋

Aguardando dados

Preencha salário, datas de admissão e demissão para calcular as verbas rescisórias.

Tipo selecionado

🔴

Sem justa causa

Demitido pelo empregador sem falta disciplinar

Direitos por tipo de rescisão

Comparativo das verbas rescisórias conforme CLT e jurisprudência

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causa

Saldo de salário

Dias trabalhados no mês da demissão (mês comercial = 30d)

Férias vencidas + 1/3

Períodos aquisitivos completos não gozados

Férias proporcionais + 1/3

Avos do período aquisitivo em curso (Súmula 261 TST)

13° proporcional

Avos do ano corrente (Súmula 157 TST)

Aviso prévio

Lei 12.506/2011: 30d + 3d/ano (máx. 90d)

Empresa pagaEmpregado deve

Multa FGTS (40%)

Sobre saldo acumulado na conta vinculada

Saque do FGTS

Saldo + multa disponível para saque

Seguro-desemprego

Parcelas conforme tempo de serviço (se elegível)

Se elegível

Perguntas frequentes

Rescisão sem justa causa — direitos do trabalhador

A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum de encerramento do contrato por iniciativa do empregador, sem que haja falta grave do empregado. É a que mais gera direitos ao trabalhador, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS e a possibilidade de recorrer ao seguro-desemprego.

Multa do FGTS na demissão sem justa causa

O empregador deve depositar uma multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador (depósitos + rendimentos ao longo de todo o contrato). Além disso, há um depósito de 10% destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que o trabalhador não recebe diretamente mas contribui para o financiamento do seguro-desemprego.

Perguntas frequentes

Posso sacar o FGTS imediatamente após demissão sem justa causa?

Sim. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS acrescido da multa de 40% imediatamente após a rescisão. Basta apresentar a Carteira de Trabalho com a baixa do emprego e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) na Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Sim, desde que cumpridos os requisitos: ter trabalhado com carteira assinada nos últimos 18 meses (1ª solicitação: mínimo 12 meses); não ter renda própria suficiente para o sustento; e não estar recebendo benefício previdenciário. O pedido deve ser feito em até 120 dias após a data da dispensa.

O aviso prévio pode ser indenizado?

Sim. O empregador pode optar por dispensar o trabalhador imediatamente e pagar o aviso prévio como indenização. Nesse caso, o período do aviso conta para fins de FGTS e de contagem do tempo de serviço, mas o trabalhador não precisa comparecer à empresa.