Rescisão sem Justa Causa
Calcule todos os valores devidos na demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, FGTS e multa.
Dados da rescisão
Total na conta (depósitos + rendimentos)
Aguardando dados
Preencha salário, datas de admissão e demissão para calcular as verbas rescisórias.
Tipo selecionado
Sem justa causa
Demitido pelo empregador sem falta disciplinar
Direitos por tipo de rescisão
Comparativo das verbas rescisórias conforme CLT e jurisprudência
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|
Saldo de salário Dias trabalhados no mês da demissão (mês comercial = 30d) | ✓ | ✓ | ✓ |
Férias vencidas + 1/3 Períodos aquisitivos completos não gozados | ✓ | ✓ | ✓ |
Férias proporcionais + 1/3 Avos do período aquisitivo em curso (Súmula 261 TST) | ✓ | ✓ | ✗ |
13° proporcional Avos do ano corrente (Súmula 157 TST) | ✓ | ✓ | ✗ |
Aviso prévio Lei 12.506/2011: 30d + 3d/ano (máx. 90d) | Empresa paga | Empregado deve | ✗ |
Multa FGTS (40%) Sobre saldo acumulado na conta vinculada | ✓ | ✗ | ✗ |
Saque do FGTS Saldo + multa disponível para saque | ✓ | ✗ | ✗ |
Seguro-desemprego Parcelas conforme tempo de serviço (se elegível) | Se elegível | ✗ | ✗ |
Perguntas frequentes
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Rescisão sem justa causa — direitos do trabalhador
A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum de encerramento do contrato por iniciativa do empregador, sem que haja falta grave do empregado. É a que mais gera direitos ao trabalhador, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS e a possibilidade de recorrer ao seguro-desemprego.
Multa do FGTS na demissão sem justa causa
O empregador deve depositar uma multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador (depósitos + rendimentos ao longo de todo o contrato). Além disso, há um depósito de 10% destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que o trabalhador não recebe diretamente mas contribui para o financiamento do seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
Posso sacar o FGTS imediatamente após demissão sem justa causa?
Sim. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS acrescido da multa de 40% imediatamente após a rescisão. Basta apresentar a Carteira de Trabalho com a baixa do emprego e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) na Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim, desde que cumpridos os requisitos: ter trabalhado com carteira assinada nos últimos 18 meses (1ª solicitação: mínimo 12 meses); não ter renda própria suficiente para o sustento; e não estar recebendo benefício previdenciário. O pedido deve ser feito em até 120 dias após a data da dispensa.
O aviso prévio pode ser indenizado?
Sim. O empregador pode optar por dispensar o trabalhador imediatamente e pagar o aviso prévio como indenização. Nesse caso, o período do aviso conta para fins de FGTS e de contagem do tempo de serviço, mas o trabalhador não precisa comparecer à empresa.