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Férias e 1/3

Calcule o valor das férias com adicional de um terço constitucional, integral ou proporcional.

Dados para o cálculo

R$

Salário bruto mensal contratual

30 dias = R$ 0,00
130 dias30

CLT Art. 130 — 30d (0-5 faltas) · 24d (6-14) · 18d (15-23) · 12d (24-32)

0dependentes

Exemplos Rápidos

Aviso: Estimativa baseada nas tabelas de 2024. Valores podem variar com adicionais (insalubridade, periculosidade etc.).

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Resultado

Preencha os dados ou escolha um exemplo para calcular.

Legislação e direitos

Direito às Férias — CLT Art. 130

A duração depende do número de faltas injustificadas no período aquisitivo

Faltas injustificadasDias de férias
0 a 5 faltas30 dias← atual
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32Perde o direito

O período aquisitivo é de 12 meses consecutivos de trabalho. As faltas abonadas pelo empregador, férias, licenças médicas e afastamentos previdenciários não contam como faltas injustificadas.

Regras Essenciais

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Período aquisitivo e concessivo

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregador tem mais 12 meses para conceder as férias (período concessivo). O pagamento deve ser feito 2 dias antes do início.

Adicional 1/3 constitucional

Todo empregado recebe obrigatoriamente 1/3 a mais sobre o valor das férias. Incide sobre o salário calculado para o período de descanso (Art. 7°, XVII CF/88).

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Abono Pecuniário — venda de 1/3

O empregado pode converter até 1/3 dos dias de férias em dinheiro. O valor é isento de INSS e IRRF. Deve ser solicitado até 15 dias antes do início das férias (Art. 143 CLT).

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Fracionamento das férias

As férias podem ser parceladas em até 3 períodos, com o empregado concordando. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias; os demais não podem ser inferiores a 5 dias (Lei 13.467/2017).

Perguntas Frequentes

Exemplos Reais (2024)

30 dias de férias integrais, tabelas INSS e IRRF vigentes.

PerfilFérias+ 1/3INSSIRRFLíquido

Salário mínimo

R$ 1.412,00

R$ 1.412,00R$ 470,67R$ 148,26isentoR$ 1.734,41

Nível médio

R$ 2.500,00

R$ 2.500,00R$ 833,33R$ 298,82R$ 45,30R$ 2.989,21

Profissional

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00R$ 1.666,67R$ 752,15R$ 730,49R$ 5.184,03

Sênior

R$ 8.000,00

R$ 8.000,00R$ 2.666,67R$ 908,86R$ 1.683,12R$ 8.074,69

Alta renda

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00R$ 5.000,00R$ 908,86R$ 4.354,06R$ 14.737,08

Como são calculadas as férias CLT

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas após cada período aquisitivo de 12 meses. Sobre o valor das férias incide o adicional constitucional de 1/3 (um terço), previsto no artigo 7°, inciso XVII da Constituição Federal. O cálculo é: valor bruto das férias × 1,3333 (salário + 1/3).

Período aquisitivo e período de gozo

O período aquisitivo começa na data de admissão e se renova a cada aniversário. Após completar 12 meses, o trabalhador adquire o direito e o empregador tem até 12 meses subsequentes (período de concessão) para conceder o gozo. Férias não usufruídas no prazo geram pagamento em dobro.

Abono pecuniário — venda de 10 dias de férias

O trabalhador pode optar por vender até 10 dias das férias (abono pecuniário), ficando com apenas 20 dias de gozo. O valor dos 10 dias vendidos não sofre incidência de IRRF, apenas os 20 dias + 1/3 são tributados. O requerimento deve ser feito ao empregador até 15 dias antes do início do gozo.

Perguntas frequentes

O 1/3 de férias incide sobre o salário bruto?

Sim. O adicional de 1/3 é calculado sobre o valor das férias (salário proporcional ao período), resultando em: total bruto = salário × dias/30 × 4/3. O INSS e IRRF incidem sobre esse total bruto.

Férias proporcionais — quando são devidas?

Férias proporcionais são devidas na rescisão do contrato, calculando-se 1/12 para cada mês trabalhado ou fração ≥ 15 dias no período aquisitivo em andamento. Na demissão sem justa causa e pedido de demissão, são sempre devidas. Na justa causa, apenas férias vencidas (período aquisitivo completo) são devidas.

Qual o prazo para pagamento das férias?

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo, incluindo o adicional de 1/3. O descumprimento gera multa ao empregador e possibilidade de pagamento em dobro.

Férias em dobro — quando ocorrem?

Quando o empregador não concede as férias no prazo legal (até o fim do período de concessão, 12 meses após o término do aquisitivo), é obrigado a pagar em dobro: salário + 1/3 × 2. Isso não se confunde com as férias vencidas na rescisão, que são pagas em valor simples com o adicional de 1/3.