Férias e 1/3
Calcule o valor das férias com adicional de um terço constitucional, integral ou proporcional.
Dados para o cálculo
Salário bruto mensal contratual
CLT Art. 130 — 30d (0-5 faltas) · 24d (6-14) · 18d (15-23) · 12d (24-32)
Exemplos Rápidos
Aviso: Estimativa baseada nas tabelas de 2024. Valores podem variar com adicionais (insalubridade, periculosidade etc.).
Resultado
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Direito às Férias — CLT Art. 130
A duração depende do número de faltas injustificadas no período aquisitivo
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| 0 a 5 faltas | 30 dias← atual |
| 6 a 14 faltas | 24 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito |
O período aquisitivo é de 12 meses consecutivos de trabalho. As faltas abonadas pelo empregador, férias, licenças médicas e afastamentos previdenciários não contam como faltas injustificadas.
Regras Essenciais
Período aquisitivo e concessivo
Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregador tem mais 12 meses para conceder as férias (período concessivo). O pagamento deve ser feito 2 dias antes do início.
Adicional 1/3 constitucional
Todo empregado recebe obrigatoriamente 1/3 a mais sobre o valor das férias. Incide sobre o salário calculado para o período de descanso (Art. 7°, XVII CF/88).
Abono Pecuniário — venda de 1/3
O empregado pode converter até 1/3 dos dias de férias em dinheiro. O valor é isento de INSS e IRRF. Deve ser solicitado até 15 dias antes do início das férias (Art. 143 CLT).
Fracionamento das férias
As férias podem ser parceladas em até 3 períodos, com o empregado concordando. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias; os demais não podem ser inferiores a 5 dias (Lei 13.467/2017).
Perguntas Frequentes
Exemplos Reais (2024)
30 dias de férias integrais, tabelas INSS e IRRF vigentes.
| Perfil | Férias | + 1/3 | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|---|---|
Salário mínimo R$ 1.412,00 | R$ 1.412,00 | R$ 470,67 | R$ 148,26 | isento | R$ 1.734,41 |
Nível médio R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 833,33 | R$ 298,82 | R$ 45,30 | R$ 2.989,21 |
Profissional R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 1.666,67 | R$ 752,15 | R$ 730,49 | R$ 5.184,03 |
Sênior R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 2.666,67 | R$ 908,86 | R$ 1.683,12 | R$ 8.074,69 |
Alta renda R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 908,86 | R$ 4.354,06 | R$ 14.737,08 |
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Como são calculadas as férias CLT
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas após cada período aquisitivo de 12 meses. Sobre o valor das férias incide o adicional constitucional de 1/3 (um terço), previsto no artigo 7°, inciso XVII da Constituição Federal. O cálculo é: valor bruto das férias × 1,3333 (salário + 1/3).
Período aquisitivo e período de gozo
O período aquisitivo começa na data de admissão e se renova a cada aniversário. Após completar 12 meses, o trabalhador adquire o direito e o empregador tem até 12 meses subsequentes (período de concessão) para conceder o gozo. Férias não usufruídas no prazo geram pagamento em dobro.
Abono pecuniário — venda de 10 dias de férias
O trabalhador pode optar por vender até 10 dias das férias (abono pecuniário), ficando com apenas 20 dias de gozo. O valor dos 10 dias vendidos não sofre incidência de IRRF, apenas os 20 dias + 1/3 são tributados. O requerimento deve ser feito ao empregador até 15 dias antes do início do gozo.
Perguntas frequentes
O 1/3 de férias incide sobre o salário bruto?
Sim. O adicional de 1/3 é calculado sobre o valor das férias (salário proporcional ao período), resultando em: total bruto = salário × dias/30 × 4/3. O INSS e IRRF incidem sobre esse total bruto.
Férias proporcionais — quando são devidas?
Férias proporcionais são devidas na rescisão do contrato, calculando-se 1/12 para cada mês trabalhado ou fração ≥ 15 dias no período aquisitivo em andamento. Na demissão sem justa causa e pedido de demissão, são sempre devidas. Na justa causa, apenas férias vencidas (período aquisitivo completo) são devidas.
Qual o prazo para pagamento das férias?
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo, incluindo o adicional de 1/3. O descumprimento gera multa ao empregador e possibilidade de pagamento em dobro.
Férias em dobro — quando ocorrem?
Quando o empregador não concede as férias no prazo legal (até o fim do período de concessão, 12 meses após o término do aquisitivo), é obrigado a pagar em dobro: salário + 1/3 × 2. Isso não se confunde com as férias vencidas na rescisão, que são pagas em valor simples com o adicional de 1/3.