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Comparador PJ vs CLT

Compare o ganho líquido entre trabalhar como CLT ou PJ. Calcule impostos, benefícios, 13°, férias, FGTS e descubra o ponto de equilíbrio.

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CLT — Empregado
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PJ — Pessoa Jurídica
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Perguntas frequentes

PJ vs CLT — qual regime realmente compensa?

A decisão entre trabalhar como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou PJ (Pessoa Jurídica) envolve muito mais do que apenas comparar salário bruto e nota fiscal. É preciso considerar os benefícios CLT que o PJ não recebe automaticamente (FGTS, 13°, férias pagas, plano de saúde do empregador), os impostos do regime tributário escolhido, e as despesas operacionais da empresa aberta.

Regimes tributários para PJ — Simples, Lucro Presumido e MEI

O Simples Nacional (Anexo III para serviços intelectuais) aplica alíquotas efetivas progressivas de 6% a 33% sobre o faturamento. O Lucro Presumido aplica IRPJ (15% + 10% acima de R$ 240k/ano) e CSLL (9%) sobre uma base presumida de 32% do faturamento, mais PIS/Cofins de 3,65%, totalizando cerca de 13,33% a 17% do faturamento. O MEI tem recolhimento fixo mensal de R$ 75,90 (serviços), mas é limitado a R$ 81.000/ano.

O ponto de equilíbrio entre PJ e CLT

O ponto de equilíbrio é o valor de nota fiscal PJ que, após todos os impostos e despesas operacionais, resulta em renda líquida igual ao salário CLT líquido acrescido dos benefícios proporcionalizados. Geralmente, o PJ só compensa quando o contrato está 30% a 50% acima do equivalente CLT, dependendo do regime tributário e dos benefícios do emprego CLT.

Perguntas frequentes

PJ paga INSS?

O PJ não é obrigado a pagar INSS (o CNPJ não paga contribuição previdenciária como pessoa física), mas o sócio-administrador pode contribuir como contribuinte individual para manter a cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade). A alíquota é de 20% sobre o pró-labore ou 11% com limitação ao teto. No Simples Nacional, há contribuição embutida.

MEI pode contratar por CLT?

Não. O MEI não pode ter sócios nem ser contratado como funcionário CLT simultaneamente à sua atividade como MEI. Uma empresa pode contratar o CNPJ do MEI como prestador de serviços (PJ), mas não registrá-lo na carteira.

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

O pró-labore é a remuneração do sócio-administrador pelos serviços prestados à empresa, sujeito a INSS e IRRF como salário. A distribuição de lucros é a participação nos resultados da empresa, isenta de IRPF quando contabilizada regularmente, e não sujeita a INSS. A combinação estratégica de pró-labore baixo + lucros distribuídos é uma prática legal de planejamento tributário.

Quais despesas o PJ pode deduzir do faturamento?

No Lucro Real, o PJ pode deduzir todas as despesas operacionais comprovadas. No Lucro Presumido, a base é presumida (não há dedução de despesas reais). No Simples Nacional, o imposto incide sobre o faturamento bruto sem dedução de despesas. Despesas típicas de PJ: contador (R$ 200–600/mês), prolabore INSS, plano de saúde da empresa, escritório, equipamentos.

Férias e 13° do PJ — como planejar?

O PJ não tem direito legal a férias nem 13°, mas pode — e deve — provisioná-los voluntariamente. Uma regra prática: reserve 1/12 do faturamento mensal para o 13° (8,33%) e 1/11 para as férias (9,09%) + 1/3 de adicional, totalizando aproximadamente 21,5% do rendimento mensal para cobrir esses períodos sem trabalhar.