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13º Salário

Calcule o décimo terceiro salário integral ou proporcional com deduções de INSS e IRRF.

Dados para o cálculo

R$

Salário bruto mensal contratual

12/12 avos = R$ 0,00
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez

Clique em qualquer mês para selecionar até ele

0dependentes

Exemplos Rápidos

Aviso: Este cálculo é uma estimativa com base nas tabelas de 2024. Consulte o departamento pessoal para valores exatos.

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Resultado

Preencha os dados ou escolha um exemplo rápido para ver o cálculo completo.

Conteúdo educativo

Como funciona o 13º Salário?

Fórmula

Salário×Meses Trabalhados÷12=Bruto do 13°

Exemplo: R$ 3.500 × 8 ÷ 12 = R$ 2.333,33

📐

Cálculo por avos

Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como 1/12 do salário anual.

👥

Quem tem direito

Todo empregado regido pela CLT: urbanos, rurais e domésticos. Autônomos e MEIs não têm direito.

📊

INSS e IRRF

O INSS e o IRRF incidem sobre o valor TOTAL do 13° (integral ou proporcional) e são descontados apenas na 2ª parcela.

✂️

Rescisão

Em caso de demissão (com ou sem justa causa), o empregado tem direito ao 13° proporcional ao tempo de serviço.

Calendário de Pagamento

NOV30

1ª Parcela

50% do 13° bruto, sem INSS nem IRRF. Pode ser pago entre 1° de fevereiro e 30 de novembro.

DEZ20

2ª Parcela

Saldo restante com INSS e IRRF calculados sobre o valor bruto total do 13°.

Perguntas Frequentes

Exemplos Reais (2024)

Simulações com a tabela INSS e IRRF vigentes. Valores em 12/12 avos.

PerfilBrutoINSSIRRFLíquido

Salário mínimo

R$ 1.412 · 12/12 · 0 dep.

R$ 1.412,00R$ 105,90isentoR$ 1.306,10

Nível médio

R$ 2.500 · 12/12 · 1 dep.

R$ 2.500,00R$ 203,82isentoR$ 2.296,18

Profissional

R$ 5.000 · 12/12 · 0 dep.

R$ 5.000,00R$ 518,82R$ 345,50R$ 4.135,68

Sênior

R$ 8.000 · 12/12 · 2 dep.

R$ 8.000,00R$ 908,86R$ 949,79R$ 6.141,35

Proporcional (8m)

R$ 4.500 · 8/12 · 0 dep.

R$ 3.000,00R$ 258,82R$ 36,15R$ 2.705,03

* Valores calculados com tabelas INSS e IRRF de 2024. IRRF calculado sobre a base do 13° inteiro (metodologia da 2ª parcela).

O que é o 13° salário e como é calculado

O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um direito garantido pelo artigo 7°, inciso VIII da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090/1962. Corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado — ou fração igual ou superior a 15 dias — no ano corrente.

Primeira e segunda parcela do 13°

O 13° é pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro (sem desconto de IR), correspondendo a 50% do salário bruto; e a segunda até 20 de dezembro, com o saldo remanescente já descontado o INSS e o IRRF calculado sobre o valor integral do 13°. O IRRF do 13° é calculado com tabela própria, independentemente do salário mensal.

13° proporcional — quando é devido

Trabalhadores admitidos ou demitidos no decorrer do ano têm direito ao 13° proporcional. Conta-se 1/12 para cada mês trabalhado ou fração ≥ 15 dias. Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o proporcional é sempre devido. Na justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13° proporcional.

Perguntas frequentes

O 13° salário tem desconto de INSS?

Sim. A segunda parcela do 13° sofre desconto de INSS calculado sobre o valor bruto integral do décimo terceiro, utilizando as mesmas alíquotas progressivas do salário mensal. A primeira parcela não tem desconto de INSS nem de IRRF.

Como é calculado o IRRF sobre o 13° salário?

O IRRF do 13° é calculado separadamente do salário mensal, usando a mesma tabela progressiva, mas incidindo exclusivamente sobre a base do 13° (valor bruto menos INSS e dedução por dependente). O imposto é retido na segunda parcela.

Empregada doméstica tem direito ao 13°?

Sim. Desde a PEC das Domésticas (EC 72/2013) e a LC 150/2015, a empregada doméstica tem todos os direitos trabalhistas, incluindo o 13° salário, FGTS e seguro-desemprego.

Trabalhador que pede demissão perde o 13°?

Não. O trabalhador que pede demissão tem direito ao 13° proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Somente na demissão por justa causa o 13° proporcional não é devido.