13º Salário
Calcule o décimo terceiro salário integral ou proporcional com deduções de INSS e IRRF.
Dados para o cálculo
Salário bruto mensal contratual
Clique em qualquer mês para selecionar até ele
Exemplos Rápidos
Aviso: Este cálculo é uma estimativa com base nas tabelas de 2024. Consulte o departamento pessoal para valores exatos.
Resultado
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Como funciona o 13º Salário?
Fórmula
Exemplo: R$ 3.500 × 8 ÷ 12 = R$ 2.333,33
Cálculo por avos
Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como 1/12 do salário anual.
Quem tem direito
Todo empregado regido pela CLT: urbanos, rurais e domésticos. Autônomos e MEIs não têm direito.
INSS e IRRF
O INSS e o IRRF incidem sobre o valor TOTAL do 13° (integral ou proporcional) e são descontados apenas na 2ª parcela.
Rescisão
Em caso de demissão (com ou sem justa causa), o empregado tem direito ao 13° proporcional ao tempo de serviço.
Calendário de Pagamento
1ª Parcela
50% do 13° bruto, sem INSS nem IRRF. Pode ser pago entre 1° de fevereiro e 30 de novembro.
2ª Parcela
Saldo restante com INSS e IRRF calculados sobre o valor bruto total do 13°.
Perguntas Frequentes
Exemplos Reais (2024)
Simulações com a tabela INSS e IRRF vigentes. Valores em 12/12 avos.
| Perfil | Bruto | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|---|
Salário mínimo R$ 1.412 · 12/12 · 0 dep. | R$ 1.412,00 | R$ 105,90 | isento | R$ 1.306,10 |
Nível médio R$ 2.500 · 12/12 · 1 dep. | R$ 2.500,00 | R$ 203,82 | isento | R$ 2.296,18 |
Profissional R$ 5.000 · 12/12 · 0 dep. | R$ 5.000,00 | R$ 518,82 | R$ 345,50 | R$ 4.135,68 |
Sênior R$ 8.000 · 12/12 · 2 dep. | R$ 8.000,00 | R$ 908,86 | R$ 949,79 | R$ 6.141,35 |
Proporcional (8m) R$ 4.500 · 8/12 · 0 dep. | R$ 3.000,00 | R$ 258,82 | R$ 36,15 | R$ 2.705,03 |
* Valores calculados com tabelas INSS e IRRF de 2024. IRRF calculado sobre a base do 13° inteiro (metodologia da 2ª parcela).
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O que é o 13° salário e como é calculado
O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um direito garantido pelo artigo 7°, inciso VIII da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090/1962. Corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado — ou fração igual ou superior a 15 dias — no ano corrente.
Primeira e segunda parcela do 13°
O 13° é pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro (sem desconto de IR), correspondendo a 50% do salário bruto; e a segunda até 20 de dezembro, com o saldo remanescente já descontado o INSS e o IRRF calculado sobre o valor integral do 13°. O IRRF do 13° é calculado com tabela própria, independentemente do salário mensal.
13° proporcional — quando é devido
Trabalhadores admitidos ou demitidos no decorrer do ano têm direito ao 13° proporcional. Conta-se 1/12 para cada mês trabalhado ou fração ≥ 15 dias. Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o proporcional é sempre devido. Na justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13° proporcional.
Perguntas frequentes
O 13° salário tem desconto de INSS?
Sim. A segunda parcela do 13° sofre desconto de INSS calculado sobre o valor bruto integral do décimo terceiro, utilizando as mesmas alíquotas progressivas do salário mensal. A primeira parcela não tem desconto de INSS nem de IRRF.
Como é calculado o IRRF sobre o 13° salário?
O IRRF do 13° é calculado separadamente do salário mensal, usando a mesma tabela progressiva, mas incidindo exclusivamente sobre a base do 13° (valor bruto menos INSS e dedução por dependente). O imposto é retido na segunda parcela.
Empregada doméstica tem direito ao 13°?
Sim. Desde a PEC das Domésticas (EC 72/2013) e a LC 150/2015, a empregada doméstica tem todos os direitos trabalhistas, incluindo o 13° salário, FGTS e seguro-desemprego.
Trabalhador que pede demissão perde o 13°?
Não. O trabalhador que pede demissão tem direito ao 13° proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Somente na demissão por justa causa o 13° proporcional não é devido.